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Artigo · Direito Tributário

Reforma Tributária: o que está em jogo para o setor de serviços

Por Janaina Moretto · OAB/SP 379.150 · Publicado originalmente no LinkedIn em outubro de 2026

Capa do artigo Reforma Tributária: o que está em jogo para o setor de serviços

Responsável por cerca de 70% do PIB, o setor de serviços terá de se adaptar à substituição gradual do ISS e de outros tributos pela CBS e pelo IBS, conforme a EC 132/2023 e a legislação complementar. A transição se estenderá até 2033.

As alíquotas de teste previstas para 2026 não definem, por si só, quanto cada empresa pagará no novo sistema. A alíquota padrão definitiva e o impacto efetivo dependerão das regras aplicáveis a cada atividade, do regime tributário e dos créditos que poderão ser aproveitados.

Esse cenário exige atenção especial das empresas de serviços. Estrutura de custos, folha de pagamento, perfil dos clientes e possibilidade de transferência de créditos podem alterar a carga tributária e a competitividade de cada negócio. Para algumas empresas, a escolha entre permanecer no Simples Nacional ou recolher IBS e CBS pelo regime regular também poderá ter consequências relevantes.

A decisão não deveria ser tomada às escuras. Enquanto o sistema atual convive com o novo e a regulamentação avança, empresas precisam simular cenários, revisar contratos e preços e avaliar os efeitos de cada opção antes de decidir.

A reforma pode simplificar o sistema no longo prazo. Até lá, informação clara e planejamento serão essenciais para que o setor de serviços não arque com custos que poderiam ter sido previstos.

Sobre a autora

Janaina Moretto é advogada responsável pela Moretto Advocacia, inscrita na OAB/SP sob o nº 379.150, com pós-graduação lato sensu em Direito Tributário.

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