Artigo · Direito Tributário
Dividendos em 2026: quem passa a pagar imposto?
Por Dra. Janaina Moretto · OAB/SP 379.150 · Outubro de 2026 · Também no Instagram e no LinkedIn
Por quase 30 anos, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios foram isentos de Imposto de Renda. Com a Lei nº 15.270/2025, isso mudou a partir de janeiro de 2026. A boa notícia é que nem todo empresário passa a pagar imposto.
1. Retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês
Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o total pago, sem deduções. Até R$ 50 mil por mês, essa retenção não se aplica.
2. IR mínimo para altas rendas
Quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano passa a se sujeitar a uma alíquota mínima efetiva de Imposto de Renda. Ela sobe aos poucos e chega a 10% para quem passa de R$ 1,2 milhão no ano. O acerto é feito na declaração anual, a partir da declaração de 2027.
Há um teto: somados, o imposto pago pela empresa e o imposto do sócio não podem passar de 34% nas empresas não financeiras (45% nas financeiras).
3. O que continua isento
Continuam isentos os lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada dentro do prazo e esteja bem documentada, mesmo que o pagamento ocorra até 2028. Também segue isento quem retira até R$ 50 mil por mês de cada empresa e tem renda anual abaixo de R$ 600 mil.
Cada empresa tem uma realidade
Quem mais sente a mudança costuma ser o sócio de empresa de serviços que recebia um pró-labore baixo e retirava o restante como dividendo isento. A forma e o calendário das retiradas, junto com a documentação societária e contábil em dia, fazem diferença no imposto final.
Sobre a autora
Dra. Janaina Moretto é advogada responsável pela Moretto Advocacia, inscrita na OAB/SP sob o nº 379.150, com pós-graduação lato sensu em Direito Tributário.