Execução de título extrajudicial
Cobrança na Justiça de cheques, notas promissórias, duplicatas e contratos que a lei considera títulos executivos. Não é preciso um processo anterior para discutir a dívida.
Área de atuação
Atendemos pessoas e empresas que têm valores a receber por contrato, título ou decisão judicial. Tudo começa pela análise do crédito e do processo, e só então definimos o que fazer.
Temas de atuação
Cobrança na Justiça de cheques, notas promissórias, duplicatas e contratos que a lei considera títulos executivos. Não é preciso um processo anterior para discutir a dívida.
É a fase em que a decisão que reconheceu a dívida precisa ser cumprida. Fazemos os pedidos de pagamento e, se for o caso, de penhora.
Serve para cobrar dívidas comprovadas por escrito que não valem como título executivo, como um cheque prescrito.
Protesto em cartório de títulos e, depois do prazo para pagamento, também de decisões judiciais definitivas.
Negociação com o devedor e redação de acordos, confissões de dívida e parcelamentos, dentro ou fora do processo.
Quando o devedor entra em recuperação judicial ou falência, habilitamos o seu crédito e acompanhamos o processo (Lei nº 11.101/2005).
Pedido para que sócios ou empresas ligadas respondam pela dívida, nos casos que a lei permite.
Busca de bens do devedor em registros públicos, bases abertas e consultas autorizadas pelo juiz.
Marque uma consulta para analisarmos o seu caso. O valor é informado antes do agendamento.