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Área de atuação

Recuperação de crédito e cumprimento de sentença

Atendemos pessoas e empresas que têm valores a receber por contrato, título ou decisão judicial. Tudo começa pela análise do crédito e do processo, e só então definimos o que fazer.

Temas de atuação

O que fazemos nesta área

Execução de título extrajudicial

Cobrança na Justiça de cheques, notas promissórias, duplicatas e contratos que a lei considera títulos executivos. Não é preciso um processo anterior para discutir a dívida.

Cumprimento de sentença

É a fase em que a decisão que reconheceu a dívida precisa ser cumprida. Fazemos os pedidos de pagamento e, se for o caso, de penhora.

Ação monitória

Serve para cobrar dívidas comprovadas por escrito que não valem como título executivo, como um cheque prescrito.

Protesto de títulos e de decisões judiciais

Protesto em cartório de títulos e, depois do prazo para pagamento, também de decisões judiciais definitivas.

Negociação e acordos

Negociação com o devedor e redação de acordos, confissões de dívida e parcelamentos, dentro ou fora do processo.

Habilitação de crédito em recuperação judicial e falência

Quando o devedor entra em recuperação judicial ou falência, habilitamos o seu crédito e acompanhamos o processo (Lei nº 11.101/2005).

Desconsideração da personalidade jurídica

Pedido para que sócios ou empresas ligadas respondam pela dívida, nos casos que a lei permite.

Pesquisa patrimonial

Busca de bens do devedor em registros públicos, bases abertas e consultas autorizadas pelo juiz.

Precisa de orientação sobre este tema?

Marque uma consulta para analisarmos o seu caso. O valor é informado antes do agendamento.